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Justiça Eleitoral rejeita prestação de contas de Zilu Camargo e determina restituição de R$ 100 mil

Zilu Camargo teve prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral Reprodução/Instagram
Zilu Camargo teve prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral de São Paulo desaprovou a prestação de contas da ex-candidata a vereadora Zilu Camargo, que disputou as eleições de 2024. A decisão, que ainda cabe recurso, determina que a empresária restitua R$ 100 mil ao Tesouro Nacional, valor referente a uma despesa considerada irregular e paga com recursos públicos de campanha. O caso levanta discussões importantes sobre a transparência no uso do Fundo Eleitoral e a fiscalização dos gastos de candidatos.

A decisão da Justiça Eleitoral e a situação de Zilu Camargo

A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Cecilia Pinheiro da Fonseca, da 6ª Zona Eleitoral de São Paulo, após análise de um parecer técnico que identificou diversas falhas documentais. Zilu Camargo concorreu pelo União Brasil e, apesar de não ter sido eleita, obteve 4.579 votos, garantindo uma vaga de suplente na Câmara Municipal. Sua campanha teve um financiamento público substancial, totalizando aproximadamente R$ 1,8 milhão. A desaprovação das contas sublinha a rigorosidade da Justiça Eleitoral na gestão dos recursos destinados às campanhas políticas, um processo detalhado que pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

As irregularidades apontadas nas contas de campanha

Entre as falhas que comprometeram a regularidade das contas, destacam-se problemas na documentação e na temporalidade de entrega de relatórios. Um dos pontos críticos foi a apresentação fora do prazo de um relatório financeiro referente a uma doação de R$ 550 mil, concedida pelo próprio partido. Esse montante representava cerca de 30,5% de toda a receita da campanha de Zilu Camargo. A juíza Pinheiro da Fonseca concluiu que tais inconsistências inviabilizaram a aprovação das contas.

Além disso, a sentença detalha gastos irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. Um exemplo é a contratação de uma empresa de marketing político, no valor de R$ 316,6 mil. Embora o contrato tenha sido apresentado pela candidata após a conclusão do parecer técnico – o que impediu a regularização da prestação de contas a tempo –, a juíza optou por não determinar a devolução desse valor específico aos cofres públicos.

No entanto, uma despesa de R$ 100 mil, relacionada à contratação de uma prestadora de serviços, foi o motivo direto para a determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. Segundo a magistrada, o contrato apresentado pela campanha carecia da assinatura da contratante, elemento que o torna inválido perante a legislação eleitoral. A ausência de uma formalização adequada compromete a comprovação da efetiva prestação do serviço e a regularidade do gasto, impactando diretamente a transparência do uso de verbas públicas.

O posicionamento do Ministério Público Eleitoral e a defesa da ex-candidata

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se em concordância com o entendimento da área técnica, solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a manutenção da sentença. Em manifestação de fevereiro, o promotor eleitoral Bruno Servello Ribeiro enfatizou que as falhas identificadas não podem ser consideradas meramente formais, pois prejudicaram a transparência e a rastreabilidade dos recursos movimentados durante a campanha eleitoral. A posição do MPE reforça a necessidade de rigor na fiscalização para garantir a lisura do processo democrático e a confiança dos eleitores.

A defesa de Zilu Camargo, por sua vez, apresentou recurso à Justiça Eleitoral, argumentando que as irregularidades seriam “meros erros formais”. Em relação ao atraso na entrega do relatório financeiro de R$ 550 mil, os advogados afirmam que a falha não comprometeu a fiscalização das contas. Sobre o contrato de R$ 316,6 mil, a defesa alega que a documentação complementar foi entregue antes da sentença e que problemas técnicos no sistema eleitoral dificultaram a juntada dos arquivos.

Quanto à devolução dos R$ 100 mil, os advogados insistem que a ausência da assinatura da candidata no contrato é uma falha “meramente formal”. Eles citam decisões anteriores do próprio TRE-SP que, segundo a defesa, afastaram irregularidades semelhantes quando outros elementos comprovaram a prestação do serviço. O g1 tentou contato com a defesa para obter um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Ainda que a decisão da Justiça Eleitoral seja passível de recurso, o caso de Zilu Camargo serve como um lembrete contundente da importância da conformidade e da transparência na gestão dos fundos de campanha. A fiscalização rigorosa é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e legal, fortalecendo a confiança da população no sistema eleitoral. Para acompanhar os desdobramentos deste e de outros temas relevantes que impactam a sociedade, continue conectado ao M1 Metrópole, seu portal de notícias comprometido com informação de qualidade e contextualizada.

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