
A judicialização da saúde no Brasil, um fenômeno complexo e crescente, ganha um novo e preocupante contorno. Um estudo recente da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa) aponta que mais da metade dos medicamentos que são alvo de ações judiciais para serem fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) já deveria estar disponível na rede pública. Essa constatação, apresentada em um congresso mundial em Istambul e premiada como o melhor pôster do evento, lança luz sobre as falhas sistêmicas que impedem o acesso efetivo a tratamentos essenciais, mesmo após sua aprovação.
A pesquisa desvela que a demanda judicial não se restringe apenas a tratamentos inovadores ou ainda não avaliados pelo governo. Pelo contrário, uma parcela significativa dos processos se refere a fármacos que já receberam recomendação favorável da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), evidenciando um gargalo na etapa de implementação e oferta desses produtos aos pacientes.
O cenário da judicialização de medicamentos no Brasil
O levantamento da Interfarma analisou um vasto conjunto de dados, compreendendo decisões judiciais registradas entre janeiro de 2022 e abril de 2025. Foram identificados 3.049 processos judiciais e 4.637 petições, envolvendo um total de 1.402 moléculas diferentes. Desses, impressionantes 57,5% dos medicamentos demandados já possuíam o aval da Conitec para serem incorporados e ofertados pelo SUS.
Este dado é crucial, pois desmistifica a ideia de que a judicialização é majoritariamente impulsionada pela busca por tecnologias de ponta ainda não analisadas. Em vez disso, ele aponta para uma ineficiência na gestão e no fluxo de disponibilização dos medicamentos, transformando uma decisão técnica favorável em um obstáculo real para o paciente que necessita do tratamento.
O caminho lento do medicamento até o paciente
A pesquisa da Interfarma aprofundou-se no conceito de “tempo de acesso”, que é o período entre o registro de um medicamento, a aprovação de seu preço, a decisão de incorporação ao SUS e, finalmente, sua oferta na rede. Segundo Helaine Capucho, diretora de Acesso da Interfarma e uma das autoras do estudo, levantamentos anteriores já indicavam falhas nesse processo.
A legislação brasileira prevê um prazo de seis meses para que uma tecnologia incorporada esteja disponível aos pacientes. Contudo, a realidade é bem diferente. A análise revelou que, em média, medicamentos já aprovados pela Conitec levam cerca de 30 meses — ou seja, mais de dois anos — para chegar efetivamente aos pacientes. Essa discrepância temporal gera um vácuo no atendimento, forçando os cidadãos a recorrerem à Justiça em busca de um direito que, em tese, já deveria ser garantido.
Gargalos e desafios na rede pública
Parte significativa desse atraso está ligada à elaboração ou atualização dos PCDTs (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas). Esses documentos são fundamentais para definir os critérios de uso dos medicamentos no SUS, garantindo a racionalidade e a segurança dos tratamentos. No entanto, o processo de criação e revisão dos PCDTs é frequentemente moroso, contribuindo para a longa espera dos pacientes.
Após a etapa dos PCDTs, ainda há os desafios relacionados à compra e à organização da oferta pelos gestores públicos. A complexidade dos processos licitatórios, a logística de distribuição e a capacidade de armazenamento são fatores que podem atrasar ainda mais a chegada dos medicamentos. O estudo também destaca que, entre os produtos mais judicializados, há um predomínio de itens que já possuem genéricos, similares ou biossimilares disponíveis no mercado, o que sugere que a questão não é a falta de opções, mas sim a falha na sua disponibilização.
A ineficiência no processo de incorporação e oferta de medicamentos não apenas sobrecarrega o sistema judiciário, mas também compromete a saúde e a qualidade de vida de milhares de brasileiros. A pesquisa da Interfarma serve como um alerta para a necessidade urgente de aprimoramento dos mecanismos de gestão e acesso no SUS, garantindo que as decisões técnicas se traduzam em benefícios reais e em tempo hábil para a população.
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