As exportações de café do Brasil para a União Europeia (UE) enfrentam um cenário de incertezas com a iminente implementação do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). Previsto para entrar em vigor gradualmente até junho de 2027, o novo conjunto de regras pode criar barreiras significativas, especialmente para cooperativas rurais e pequenos produtores familiares brasileiros, que podem ter dificuldades em comprovar a origem sustentável de suas safras.
A preocupação foi levantada por um estudo aprofundado do projeto “Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil”, desenvolvido pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Divulgado pela Agência Bori, especializada em disseminação científica, o levantamento contextualiza a relevância do mercado europeu para o café brasileiro: em 2024, mais da metade (51,2%) da produção nacional de café teve a UE como destino, evidenciando a vulnerabilidade do setor às novas exigências.
O que é o EUDR e suas exigências
O EUDR, sigla para European Union Deforestation Regulation, é uma iniciativa da União Europeia para combater o desmatamento globalmente. Seu principal objetivo é garantir que os produtos comercializados no bloco não estejam associados à destruição de florestas após dezembro de 2020. Para isso, o regulamento impõe uma condição rigorosa: a comprovação de que as mercadorias não foram cultivadas em áreas desmatadas a partir dessa data.
A ausência dessa certificação resultará no veto à importação pela UE. As pesquisadoras da UFRJ, Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, apontam que o Brasil é classificado como um país de “risco padrão” pelo bloco europeu. Essa classificação implica que os produtores brasileiros precisarão submeter-se a um processo exaustivo de verificação e rastreabilidade, visando atestar a origem sustentável de suas produções.
O estudo da UFRJ revela que a economia brasileira tem uma exposição de 5,3% do total de suas exportações às novas regras do EUDR. Entre as sete commodities consideradas “relevantes” pelo regulamento – que incluem gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira –, o café se destaca como a mais dependente do mercado europeu, sendo a única com mais da metade de sua safra destinada ao Velho Continente.
Pequenos cafeicultores: os mais afetados
A análise das pesquisadoras da UFRJ sublinha que os micro e pequenos produtores de café serão os mais impactados pelas novas regras. A principal razão reside nas limitações técnicas e na falta de regularização fundiária que muitos enfrentam. Tais obstáculos dificultam a coleta e o rastreamento de dados precisos, essenciais para comprovar que suas áreas de cultivo não sofreram desmatamento após 2020.
Inicialmente, o EUDR estava previsto para vigorar no final de 2024. Contudo, após dois adiamentos, a implementação será gradual: grandes e médios produtores deverão se adequar até 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenos terão até 30 de junho de 2027. Essa prorrogação, embora ofereça um fôlego, não elimina os desafios estruturais.
Entre a sustentabilidade e o “protecionismo verde”
A economista Kethelyn Ferreira reconhece a legitimidade do objetivo ambiental do EUDR, que busca “reduzir o desmatamento associado às cadeias globais de produção”. No entanto, ela levanta a hipótese de que o regulamento possa funcionar como uma forma de “protecionismo verde”. Este termo descreve a prática de utilizar propósitos de conservação ambiental para proteger os produtores locais da concorrência externa.
Em entrevista à Agência Brasil, Ferreira explicou que “seu desenho e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil”. Ela complementa que “o acesso ao mercado europeu passa a depender do cumprimento de exigências rigorosas de rastreabilidade e devida diligência”, o que, para países em desenvolvimento, gera custos adicionais e, na prática, configura uma barreira não tarifária ao comércio.
Outra crítica importante do estudo é que o EUDR não distingue entre desmatamento legal e ilegal, tratando ambos de forma equivalente. Essa abordagem é particularmente sensível no Brasil, onde a legislação ambiental permite o desmatamento em certas condições. A situação se torna ainda mais complexa ao considerar que o mecanismo europeu começará a valer meses após a celebração do acordo de livre comércio Mercosul-UE, que entrou em vigor em 1º de maio, prometendo eliminar tarifas e facilitar a circulação de bens e serviços entre os blocos.
Cenários futuros e caminhos para o Brasil
Embora a economista Kethelyn Ferreira evite afirmar categoricamente que o Brasil perderá participação no mercado europeu de café, ela aponta indícios de que o EUDR pode favorecer a concentração da produção em grandes produtores. “É razoável esperar que médios e grandes produtores possuam melhores condições técnicas, financeiras e administrativas para implementar sistemas de rastreabilidade e comprovar que sua produção não está associada ao desmatamento após 2020”, avalia.
Outra consequência possível é a migração das compras europeias para países classificados como de “baixo risco”, que estão sujeitos a mecanismos de diligência menos rigorosos. O Vietnã é citado como um exemplo. Em 2024, o Brasil foi o principal fornecedor de café para a UE, respondendo por 21,8% das compras do bloco, enquanto o Vietnã foi o segundo maior exportador, com 9,1%. “É plausível supor que parte dos importadores europeus possa substituir fornecedores brasileiros por vietnamitas”, sugere Ferreira.
As pesquisadoras da UFRJ veem o adiamento da vigência do EUDR como uma janela estratégica para negociações diplomáticas do agronegócio sul-americano. Entre as propostas para suavizar as restrições, o estudo sugere o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já operantes no Brasil, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que já cruzam dados de localização de imóveis rurais com informações sobre sua situação ambiental.
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