Nova diretriz protege motoristas de aplicativos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu uma nova regra que impacta diretamente os profissionais que buscam financiamento para a renovação de veículos. Em decisão tomada nesta quinta-feira (25), o colegiado determinou que as instituições financeiras participantes do programa Move Aplicativos estão proibidas de cobrar a tarifa de cadastro nas operações de crédito destinadas a motoristas de aplicativos e taxistas.
A medida visa reduzir o custo efetivo total das operações de financiamento, tornando o acesso ao crédito mais acessível para a categoria. A proibição abrange especificamente os custos operacionais relacionados à pesquisa em serviços de proteção ao crédito, consulta a bases de dados e outros procedimentos de análise cadastral que, até então, poderiam ser repassados aos solicitantes.
Contexto do programa Move Aplicativos
Lançado em maio de 2026, o programa Move Aplicativos surgiu como uma estratégia governamental para fomentar a renovação da frota de transporte individual. A iniciativa disponibiliza um montante de R$ 30 bilhões em linhas de crédito, operacionalizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos parceiros habilitados.
O foco central da política pública é incentivar a aquisição de veículos novos que atendam a padrões de sustentabilidade. Ao facilitar a compra de automóveis mais eficientes e menos poluentes, o governo busca equilibrar a necessidade de modernização do serviço de transporte com metas ambientais, oferecendo condições de pagamento mais atrativas para os trabalhadores do setor.
Limites e exceções da decisão
Embora a proibição da tarifa de cadastro represente um alívio financeiro para os motoristas, o CMN esclareceu que a medida é específica. As instituições financeiras mantêm a autonomia para cobrar outros encargos previstos em suas políticas operacionais, desde que respeitem as normas vigentes de transparência e as diretrizes do próprio programa de financiamento.
Encargos financeiros usuais, comissões e eventuais tarifas de reserva de crédito continuam permitidos, desde que estejam devidamente descritos em contrato e tenham sido informados previamente ao cliente. A transparência na oferta de crédito permanece como um pilar fundamental exigido pelo órgão regulador para evitar abusos na relação entre bancos e trabalhadores.
Governança e regulação do sistema financeiro
O CMN, órgão responsável pela formulação das diretrizes que regem o sistema financeiro nacional, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A decisão reflete o monitoramento constante do colegiado sobre a implementação de políticas públicas de crédito.
Além do ministro da Fazenda, compõem o conselho o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. O grupo é responsável por ajustar as normas para garantir que o fluxo de crédito chegue aos setores estratégicos da economia sem custos excessivos que inviabilizem a adesão dos beneficiários.
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